sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Entenda a votação de STF sobre Ensino Religioso

STF adia decisão sobre ensino religioso; placar está 3 a 2 contra promover crença

Julgamento será retomado em 20 de setembro. Até agora, 3 ministros votaram para impedir professores de promoverem crenças; outros 2 votaram para o educador ter liberdade de pregar a fé.


Até esta quinta-feira (31), 3 ministros votaram para impedir que professores promovam suas crenças em sala de aula. Outros 2 para que o educador tenha liberdade de pregar a fé para os alunos que optarem por se matricular.
A decisão final sobre o tema depende da maioria dos votos entre os 11 ministros da Corte.
Já votaram pela adoção do modelo "não-confessional", ou seja, sem promoção de crenças:
Contra essa posição, votaram:
Quando o julgamento for retomado, deverão votar os ministros: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Entenda o julgamento

A Constituição Federal prevê o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras como disciplina do ensino fundamental (para alunos de 9 a 14 anos de idade), mas estabelece que a matrícula é facultativa. Ou seja, o estudante pode se recusar a cursar a disciplina por vontade própria ou da família.
Cada estado organiza a melhor maneira de oferecer o ensino religioso dentro de sua grade de horários. Parte dos estados faz parcerias com igrejas e instituições religiosas para contratar professores (remunerados ou não, dependendo da religião) para dar as aulas.
A ação em julgamento, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR), propõe que as aulas se limitem à exposição das doutrinas, história, práticas e dimensões sociais das diferentes crenças, assim como do ateísmo e do agnosticismo – o chamado modelo "não-confessional".

Votos

Primeiro a votar sobre o tema na sessão desta quarta (30), o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, votou para atender ao pedido da PGR. Ele quer proibir que professores sejam admitidos "na qualidade" de representantes das confissões.
Na prática, eles seriam escolhidos dentro do quadro normal de professores, aprovados em concurso que não exija como requisito eles serem sacerdotes de alguma religião.
"A escola pública fala para o filho de todos, e não para os filhos dos católicos, dos judeus, dos protestantes. E ela fala para todos os fiéis, portanto, uma religião não pode pretender apropriar-se do espaço público para propagar a sua fé", afirmou Barroso no julgamento.
Rosa Weber acompanhou Barroso, sob o argumento da "neutralidade" do Estado. "Religião e fé dizem respeito ao domínio privado, e não público. Neutro há de ser o Estado", disse.
Luiz Fux, por sua vez, sustentou que seria impossível ao governo contratar professores de cada uma das 140 religiões catalogadas no Brasil.
"Qual será a autodeterminação religiosa de uma criança que estuda desde sua primeira infância num colégio doutrinada para uma determinada religião, sendo certo que é absolutamente impossível o Estado contratar professores para 140 religiões hoje consagradas pelos órgãos federais?", questionou.

Votos divergentes

O primeiro a divergir de Barroso foi Alexandre de Moraes, para quem o Estado não pode "censurar" a liberdade de expressão dos professores nem contrariar a vontade de estudantes em aprofundar-se na fé que escolheram.
Para o ministro, a proposta da PGR levaria o governo a impor um conteúdo do ensino religioso aos alunos eventualmente contrário aos dogmas religiosos. Somente representantes das religiões, que defendem sua fé, teriam o domínio suficiente dos preceitos para ensiná-los.
"O ministro da Educação baixaria uma portaria com os dogmas a serem ensinados, em total desrespeito à liberdade religiosa. O Estado deve ser neutro, não pode escolher da religião A, B ou C, o que achar melhor, e dar sua posição, oferecendo ensino religioso estatal, com uma nova religião estatal confessional. Não é essa a ideia da Constituição", afirmou.
Ao seguir o voto de Moraes, Edson Fachin argumentou que a democracia admite que a religião faça parte não só da vida privada, mas também da esfera pública da sociedade, contra a qual o Estado não pode nem deve atuar.
“A separação entre Igreja e Estado não pode, portanto, implicar o isolamento daqueles que guardam uma religião à sua esfera privada. O princípio da laicidade não se confunde com laicismo", afirmou.

Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/stf-adia-decisao-sobre-ensino-religioso-com-3-votos-a-2-contra-promocao-de-crenca-nas-aulas.ghtml

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